Secretário (a): ANDRE JOÃO RODRIGUES
Endereço: Rua 15 de Novembro, 520 – Bairro: Fluminense – Uruará-PA, CEP: 68.140-000
Fone:
E-mail: adm@uruara.pa.gov.br
Horário de Atendimento: seg à sex | 8:00hs às 12:00hs / 14:00hs às 18:00hs
Competências
É responsável pelo Gerenciamento das atividades meio da Prefeitura, compreendendo através de seus departamentos as atividades financeiras, tributárias, de controle de patrimônio e de controle de pessoal.
I - planejar, coordenar , executar e controlar as atividades de administração geral, gestão de pessoas, patrimônio, logística, contratações públicas e modernização administrativa;
II - elaborar e coordenar o Planejamento Estratégico Municipal;
III - formular, gerir e executar o Plano Diretor Municipal e o Plano de Mobilidade Urbana, como instrumentos fundamentais do desenvolvimento urbano sustentável;
IV - promover a transparência administrativa, a inovação tecnológica e a cidadania digital.
Estrutura:
I - Gabinete do Secretário;
II - Secretário Adjunto;
III - Diretoria de Administração Geral;
IV - Diretoria de Gestão de Pessoas;
V - Diretoria de Patrimônio e Logística;
VI - Diretoria de Compras e Suprimentos;
VII - Diretoria de Licitações e Contratos;
VIII - Diretoria de Planejamento Estratégico e Desenvolvimento Urbano;
IX - Diretoria de Mobilidade Urbana;
X - Diretoria de Transparência. Tecnologia e Inovação.
I - Administração Geral
a) Apoiar o funcionamento administrativo interno da SEMAP, elaborando relatórios, controles e registros;
b) Coordenar o trâmite de processos e documentos internos da Secretaria;
c) Dar suporte ao Gabinete do Secretário e do Secretário Adjunto nas atividades de expediente;
d) Executar outras atribuições correlatas que assegurem a integração das Diretorias da SEMAP.
II - Gestão de Pessoas e Recursos Humanos
a) Formular e executar a política de gestão de pessoas;
b) Administrar folha de pagamento, concursos, admissões e exonerações;
c) Coordenar estágio probatório, progressões, benefícios e planos de carreira;
d) Promover capacitação permanente dos servidores municipais, inclusive mediante convênios e parcerias com instituições de ensino, órgãos públicos ou entidades especializadas;
e) Controlar desempenho individual dos servidores;
f) Cumprir a LGPD na gestão de dados funcionais.
III - Patrimônio, Logística e Serviços Gerais
a) Administrar o patrimônio público, com inventário, tombamento e movimentação de bens;
b) Gerir a frota de veículos, combustíveis e transportes administrativos;
c) Administrar o almoxarifado central e a distribuição de materiais;
d) Coordenar protocolo, arquivo geral e tramitação documental;
e) Executar manutenção predial e conservação de instalações públicas;
f) Supervisionar serviços de copa, limpeza, vigilância e segurança patrimonial.
IV - Compras e Suprimentos
a) Coordenar o Plano Anual de Contratações - PAC, no tocante à previsão de compras;
b) Executar compras e suprimentos de forma centralizada;
c) Padronizar especificações de bens e serviços;
d) Manter e atualizar o cadastro de fornecedores;
e) Administrar o Almoxarife Central e a logística de distribuição de materiais.
V - Licitações e Contratos
a) Conduzir licitações e contratações diretas, nos termos da Lei nº 14.133/2021;
b) Implantar e gerir o Sistema de Registro de Preços;
c) Orientar os órgãos municipais quanto aos procedimentos licitatórios;
d) Elaborar e revisar minutas de editais, contratos e instrumentos congêneres;
e) Acompanhar a execução contradual em aarticulação com as secretarias demandantes.
VI - Planejamento Estratégico, Territorial e Urbano
a) Formular e monitorar o Planejamento Estratégico Municipal, alinhado ao Plano de Governo,
b) Apioar o Prefeito na avaliação de metas administrativas;
c) Realiar estudos e diagnósticos de eficiência administrativas;
d) Formular, coordenar e executar o Plano Diretor Municipal, nos termos do Estatuto da Cidade, promovendo revisões periódicas;
e) Coordenar, em carater subsidiário e integrado ao Instituto de Desenvolvimento do Município de Uruará - IDMU, as ações de uso e ocupação do solo, zoneamento urbano e expansão territorial, observadas as competências legais e técnicas do Instituto;
f) Elaborar projetos e diretrizes de desenvolvimento urbano sustentável, em articulação com o IDMU e as demais secretarias municipais.
g) Ressalvaddas as competências da Secretaria Municipal de Finanças, permanecem exclusivamente a cargo desta a elaboração, gestãoe execução do Plano Plurianual - PPA, da Lei de Diretrizes Orçamentarias - LDO e da Lei Orçamentária Anual - LOA.
VIII - Transparência, Tecnologia e Inovação
a) Gerir e manter atualizado o Portal da Transparência, assegurando o acesso às informações públicas conforme a Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação);
b) Publicar e divulgar atos oficiais, editais, decretos e demais normativos municipais;
c) Apoiar a digitalização e a simplificação de processos administrativos, de forma gradual e conforme disponibilidade orçamentária;
d) Administrar os sistemas de informática da Prefeitura, promovendo suporte técnico básico aos órgãos municipais;
e) Incentivar o uso de ferramentas digitais acessíveis para ampliar a comunicação entre governo e cidadãos;
f) Promover a proteção de dados pessoais dos servidores e munícipes no âmbito municipal, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD (Lei nº 13.709/2018);
g) Estimular parcerias com órgãos estaduais, federais e entidadesde ensino ou iniciativa privada para o desenvolvimento desoluções tecnológicas de baixo custo.